EDP - Provedor

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Não. O Provedor do Cliente é uma entidade independente do Grupo EDP, que pauta a sua actuação por princípios de isenção e equidade.

Qualquer pessoa singular ou colectiva.

Depois de ter recebido uma resposta desfavorável dos serviços da EDP a uma pretensão, queixa, ou reclamação apresentadas ou, tendo-a apresentada, não ter recebido qualquer resposta no prazo de dois meses, a contar da respectiva recepção. O Provedor do Cliente é uma 2ª instância.

O Provedor do Cliente tem competência para se pronunciar sobre matérias relacionadas com o fornecimento de energia e a prestação de serviços das empresas do Grupo EDP aos seus Clientes, designadamente, cumprimento de contratos de fornecimento, estimativas de consumo, facturação e pedidos de indemnização por danos que resultem directamente do serviço prestado.

Através do formulário disponível neste site. A exclusão de outros canais prende-se com critérios de rigor e confidencialidade no tratamento das questões apresentadas pelos Clientes.

Para a maioria dos casos, o parecer será enviado no prazo de 1 mês.

Nenhum. O recurso ao Provedor do Cliente é absolutamente gratuito.

Como entidade independente, o parecer do Provedor não vincula as empresas do Grupo EDP.

Apesar da opinião do Provedor não ser vinculativa, é natural que o seu parecer e recomendações sejam ponderados, não só pela EDP, como por outras instâncias a que o Cliente possa vir a recorrer.