Não. O Provedor do Cliente é uma entidade independente do Grupo EDP, que pauta a sua actuação por princípios de isenção e equidade.
Qualquer pessoa singular ou colectiva.
Depois de ter recebido uma resposta desfavorável dos serviços da EDP a uma pretensão, queixa, ou reclamação apresentadas ou, tendo-a apresentada, não ter recebido qualquer resposta no prazo de dois meses, a contar da respectiva recepção. O Provedor do Cliente é uma 2ª instância.
O Provedor do Cliente tem competência para se pronunciar sobre matérias relacionadas com o fornecimento de energia e a prestação de serviços das empresas do Grupo EDP aos seus Clientes, designadamente, cumprimento de contratos de fornecimento, estimativas de consumo, facturação e pedidos de indemnização por danos que resultem directamente do serviço prestado.
Através do formulário disponível neste site. A exclusão de outros canais prende-se com critérios de rigor e confidencialidade no tratamento das questões apresentadas pelos Clientes.
Para a maioria dos casos, o parecer será enviado no prazo de 1 mês.
Nenhum. O recurso ao Provedor do Cliente é absolutamente gratuito.
Como entidade independente, o parecer do Provedor não vincula as empresas do Grupo EDP.
Apesar da opinião do Provedor não ser vinculativa, é natural que o seu parecer e recomendações sejam ponderados, não só pela EDP, como por outras instâncias a que o Cliente possa vir a recorrer.