Problemas mais frequentes

Escolha uma pergunta e encontre as respostas às suas questões.

  • Celebrei novo contrato mas a minha ligação de eletricidade/gás está atrasada. Quais as causas?

    Poderão ocorrer eventuais atrasos na instalação de eletricidade ou gás em casa do cliente devido a possíveis situações tais como, dificuldades de agendamento com o cliente ou atrasos na inspeção de gás à instalação por parte de uma entidade inspetora credenciada pela DGEG. Infelizmente, situações desta natureza podem também vir a influenciar no benefício de alguns descontos contratualizados, tais como:

    - Descontos contratos duais: o desconto anunciado só é aplicado quando as 2 componentes, eletricidade e gás, estiverem ativadas;

    - Descontos específicos para determinados escalões de gás: em certas situações, após os consumos do cliente serem medidos, verifica-se que o escalão de gás não é o adequado para possibilitar um determinado desconto que o cliente pretendia contratualizar.


    Deste modo alerta-se o cliente para esta possibilidade, procurando o mesmo identificar previamente à contratualização, qual o seu escalão de gás atual.

  • Estou a ter dificuldade de contacto com a EDP Comercial por ser difícil deslocar-me a uma das lojas ou devido a problemas na ligação telefónica. Que fazer?

    A melhor solução para facilitar os seus contactos com a EDP Comercial é a área de cliente https://login.edp.pt/.

    Basta registar-se como cliente e pode tratar dos seus assuntos sem deslocações, esperas ou limitações de horário.

  • A minha fatura foi alvo de um acerto e é muito elevada. O que posso fazer para a poder pagar?

    A EDP Comercial poderá estabelecer um plano de pagamentos apropriado ao seu caso.

  • Recebi uma fatura que inclui consumos anteriores a 6 meses da sua data de emissão. O que fazer?

    O cliente tem o direito de recusar o pagamento de valores faturados relativamente a consumos anteriores a 6 meses da data de emissão da fatura, desde que o pagamento não tenha sido suspenso por ação judicial ou mediação de conflito ou que o mesmo diga respeito a consumos apurados por fraude, tal como indica a lei nº 12/2008 de 26 de Fevereiro, artigo 10º: "1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."

  • Em que circunstâncias tenho de pagar a contribuição audiovisual?

    A contribuição audiovisual corresponde a um valor atribuído ao serviço público de radiodifusão e de televisão. O valor da contribuição é mensal e sujeito a IVA de 6%, estando isentos, conforme a legislação em vigor:

    - os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 kWh (esta análise é efetuada no final de cada ano civil);

    - os consumidores não domésticos de energia elétrica cuja atividade se inclua numa das descritas nos grupos 011 a 015, da divisão 01, da secção A, da Classificação das Atividades Económicas (pertencentes ao setor agrícola), relativamente aos contadores que permitem a individualização de forma inequívoca da energia consumida nestas atividades.

  • Em que situações poderá ser cortado o fornecimento de energia?

    Caso exista um montante em dívida e o comercializador solicite a interrupção do fornecimento, a EDP Comercial envia um aviso de corte, oferecendo nova oportunidade de pagamento, mas se esta nova oportunidade não for utilizada, inicia-se o processo de corte.

    Caso o contador esteja inacessível da via pública e o cliente não facilite o acesso à sua instalação a técnicos do Operador de Rede de Distribuição que tenham o intuito de fazer a leitura real do contador, o cliente estará também sujeito aos procedimentos regulamentares que indicam a execução do corte.

    No entanto, qualquer que seja o motivo do corte, este deve ser sempre antecedido de um aviso. Assim que este aviso de ordem de corte seja emitido (mesmo que não executado), o cliente estará também sujeito a uma taxa de corte e religação, caso pretenda retomar o fornecimento.

  • Tenho direito à tarifa social?

    A Tarifa Social / Apoio Social Extraordinário do Estado ao Consumidor de Energia (ASECE) pode ser contratada no mercado livre ou no mercado regulado, cujas condições decretadas pelo governo (DL 172/2014) exigem:

    1. Ser beneficiário de um dos seguintes apoios da Segurança Social:
    - complemento solidário para idosos;
    - rendimento social de inserção;
    - subsídio social de desemprego;
    - abono de família;
    - pensão social de invalidez;
    - pensão social de velhice;

    2. Ser titular do contrato de fornecimento de energia, desde que a potência contratada de eletricidade da sua residência permanente seja inferior ou igual a 6,9 kVA e/ou o escalão de gás natural seja 1 ou 2 (consumo anual igual ou inferior a 500 m3).

  • O que posso fazer se verificar que as minhas faturas estão atrasadas?

    Por vezes poderão existir anomalias no envio das faturas. Se tal acontecer, alerte a EDP Comercial para que possam ser corrigidas mais rapidamente. A EDP Comercial poderá ainda facultar-lhe uma referência Multibanco para que pague a sua fatura.

    O cliente poderá também aderir à fatura eletrónica, para que esta seja enviada para o seu e-mail em vez de ser enviada por carta para a sua morada, podendo assim evitar eventuais atrasos ou extravios postais.

  • Como posso tornar o meu consumo mais eficiente?

    Pode aceder aos seguintes sites da EDP Comercial, nos quais tem à sua disposição dicas de eficiência energética e simuladores de consumo:

    https://www.edp.pt/particulares/content-hub/10-mandamentos-para-uma-casa-mais-eficiente/

  • A minha fatura foi mais alta do que o normal. Porquê?

    Podem existir três tipos de causas:

    - Acréscimo de consumo devido a mais equipamentos, ineficiência dos existentes por envelhecimento, mais utilizadores e pouco cuidadosos, luzes acesas, etc. ou, pior utilização dos tarifários bi-horários ou tri-horários;

    - Faturação passada com base em estimativa de consumo, por não ter sido medido consumo ou fornecida a leitura na data correta. É muito importante que forneça a leitura na data indicada na fatura (clique aqui e verá a imagem da fatura onde se indica esta data);

    - Fatura incluindo acertos de consumo. Se faturas anteriores foram baseadas em estimativas e a nova fatura se baseia em consumos reais, superiores aos estimados, então esta fatura inclui não só os consumos do período mas também aqueles que deviam ter sido faturados em meses anteriores e não o foram.

  • Comuniquei a leitura, mas não foi considerada na fatura. Porquê?

    Para que a sua leitura seja considerada deve comunicá-la na data indicada na fatura.

  • Efetuei o pagamento mas recebi o aviso de corte. Porquê?

    - O aviso de corte indica sempre qual o local de consumo em dívida que o está a justificar pelo que convém verificar se, tendo pago a fatura mais recente, não existem dívidas de faturas passadas. A melhor forma de evitar este problema é registar-se no site https://login.edp.pt/ ficando aí sempre visíveis e disponíveis as suas faturas indicando quais as que estão por pagar;

    - Será sempre conveniente regularizar imediatamente os pagamentos devidos embora não se possa garantir que não venha a ser efetuado o corte e, posteriormente, a religação;

    - Também pode ter regularizado completamente a situação ainda dentro do prazo limite, embora o aviso de corte já tivesse sido enviado e, neste caso, não se deve preocupar pois não ocorrerá qualquer corte.

  • Em que situações é necessária a visita de um técnico do Operador da Rede de Distribuição a minha casa devido a um novo contrato ou alteração contratual?

    Eletricidade

    - Sempre que haja a ligação de um novo local (o cliente nunca teve eletricidade ou teve e foi desligada);

    - Em muitas das situações em que exista uma alteração de natureza técnica (por ex., sempre que exista alteração do nº de fases; dependendo do tipo de contador, quando exista alteração de tarifa para bi-horária ou tri-horária e praticamente sempre que exista alteração da potência contratada);

    - Na mudança de comercializador do mercado regulado para o mercado livre, sempre que não exista leitura há mais de 3 meses. Para evitar esta situação, dê a sua leitura antes de fazer o pedido de mudança;

    - Na mudança de comercializador de mercado livre, sempre que o comercializador cessante ou o novo comercializador solicitem uma leitura extraordinária, embora não seja comum caso existam leituras recentes.

    Gás

    - Sempre que se celebre um novo contrato para a instalação. Neste caso, haverá a deslocação do técnico da parte do Distribuidor de gás ao local da instalação e de um técnico por parte da entidade inspetora;

    - Sempre que exista alteração do titular (mesmo entre marido/mulher, pai/filho). Em casos de alterações de titular motivadas por óbito ou divórcio, a maioria dos Distribuidores de gás dispensa esta deslocação;

    - Na mudança de comercializador de mercado livre, sempre que o comercializador cessante ou o novo comercializador solicitem uma leitura extraordinária.

  • Após celebrar contrato, qual o prazo previsto para o Operador da Rede de Distribuição fazer o agendamento para ligação da minha casa? E a ligação propriamente dita?

    Eletricidade

    - O prazo para agendar é de 5 dias*. Assim, até 5 dias após realização do contrato, receberá um SMS com a data e o período horário proposto pelo Operador de rede de Distribuição (ORD) para a ligação. Normalmente, a ligação da eletricidade é feita 2 dias após a data da receção do SMS;

    - Caso não possa comparecer na data e horário indicado deverá contactar o seu ORD.

    Eletricidade + Gás (Dual)

    Para além do referido anteriormente para a eletricidade e gás deverá ter em consideração que, por existirem várias entidades distintas envolvidas, no caso do agendamento de eletricidade e gás, poderá não ser possível convergir para a mesma data os dois agendamentos.

    * Este prazo poderá ficar comprometido em algumas circunstâncias: p.ex., se solicitar um escalão de consumo superior ao admissível, se existir outro pedido de mudança em curso para a mesma instalação, picos imprevisíveis de atividade, etc.

  • Cobraram-me custos de deslocação de técnicos sem ter sido realizada a visita técnica da EDP Comercial. Porquê?

    Reagendamento do serviço

    Sempre que o cliente precise de alterar o agendamento do serviço deve fazê-lo através deste formulário, da linha de atendimento a clientes 213 53 53 53 (dias úteis das 8h às 22h | chamada para a rede fixa nacional). Contudo, apenas é permitida a alteração se informar a EDP Comercial até às 14h do dia útil precedente ao dia agendado.

    Após o reagendamento da segunda visita, se não avisar que não pode comparecer no local da instalação, independentemente do motivo ou causa, terá de pagar os custos correspondentes à nova deslocação dos técnicos e o reagendamento só será efetuado após o pagamento desse valor.

    Ausência do cliente

    Se não estiver no local no dia e à hora marcados para a inspeção e não tiver pedido para reagendar 12h antes da hora agendada, poderá ser cobrado o valor da deslocação. Só após o pagamento desse valor, é que será possível fazer um novo reagendamento da visita técnica para realizar a certificação.

  • Na minha fatura aparece-me um valor de um pack. Pretendo esclarecimentos.

    Sempre que o cliente estiver nesta situação, tal significa que tem um contrato de pack ativo, podendo obter mais esclarecimentos aqui.

  • O que o cliente deve verificar após instalação dos painéis solares, a fim de ficarem a produzir corretamente?

    Para que seja possível a produção/funcionamento completa dos painéis, é necessário:

    - O cliente deve proceder ao registo na DGEG (clique aqui);
    - O cliente deve contactar a E-REDES para verificar se a sua instalação dispõe de contador inteligente (energy box), telecontagem bidirecional;
    - O cliente deve garantir e verificar que a E-REDES procedeu ao “settlement”, a fim de ser possível contabilizar a produção dos seus painéis solares.

  • Os meus painéis solares não produzem de acordo com o esperado. Quais os motivos?

    Os painéis solares podem não corresponder ao expectável derivado a:

    - Posicionamento inadequado;
    - Condições atmosféricas;
    - Funcionamento deficiente dos painéis e componentes associadas (inversores, Re:dy, etc.), exigindo assistência ou reparação.

    Para saber mais sobre os painéis solares EDP, clique aqui.

  • Não sei qual a produção dos meus painéis solares? Quais os motivos?

    A visibilidade da produção dos painéis solares pode não estar disponível devido a:

    - Ausência de leituras;
    - Problemas com a aplicação Re:dy;
    - Não ativação do settlement.

    Para saber mais sobre os painéis solares EDP, clique aqui.

  • Tenho dificuldades na gestão da APP EDP EV.CHARGE. O que posso fazer?

    Para a gestão de carregamentos do veículo elétrico e toda a informação sobre mobilidade elétrica, clique aqui.

Se mesmo assim não encontrou a resposta para a sua dúvida apresente o seu caso ao Provedor do Cliente »